O Ministério Público de Pernambuco recomendou a exclusão de um
candidato analfabeto aprovado em um concurso público da cidade de
Ribeirão (PE). O candidato não sabe ler nem escrever, apenas assina seu
nome, e foi aprovado para o cargo de agente patrimonial, que exige nível
fundamental. Ele conseguiu ficar na 44ª posição, de 70 vagas, ao chutar
as respostas da prova de múltipla escolha.
Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o
candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente
patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também
admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.
No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do
local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de
inscrição.
Após o MP notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso, a
Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso,
encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de
inscrição, constando a assinatura do candidato.
De acordo com o MP, o concurso foi paralisado após denúncias de
irregularidades na seleção serem encaminhadas ao ministério. A
fiscalização aconteceu antes mesmo que houvesse a homologação do
concurso e a única irregularidade encontrada foi a aprovação do
candidato analfabeto.
Não há crime
O MP de Pernambuco ressaltou, porém, que o candidato não cometeu nenhum crime e, caso não fosse identificada sua situação na investigação, ele seria impedido de assumir o cargo na hora da entrega dos documentos, já que não possui o nível fundamental exigido para o cargo.
De acordo com o MP, não é irregular a inscrição e realização de provas
por qualquer candidato que saiba apenas assinar o nome, mas não se pode
admitir a nomeação e posse sem os requisitos de escolaridade exigidos no
edital do concurso – no caso, o nível fundamental.
A prefeitura dará continuidade ao concurso, mas terá de excluir o
candidato analfabeto.
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